Torcedor tratado como gado em São Paulo

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Filas enormes, falta de variedade de pontos de venda de ingressos, desrespeito aos assentos numerados e banheiros sujos são situações comumente encontradas em espetáculos em estádios e arenas e em partidas de futebol.

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Mas ninguém precisa aturar calado tudo isso - ao comprar o ingresso para o espetáculo, o cidadão se torna um consumidor e fica amparado legalmente para cobrar seus direitos.

Para isso, é preciso conhecer os direitos para não ser vítima de práticas abusivas por parte dos organizadores de eventos e saber a quem recorrer.

"Quem organiza um show ou um evento deve agir com transparência, saber que está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que vai responder por seus atos caso viole os direitos dos consumidores", adverte Calos Alberto Nahas, assistente de direção do Procon-SP.

Assim como os espectadores de um show, os torcedores de futebol também possuem direitos ao assistir uma partida de seu clube do coração.

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O artigo 40 do Estatuto do Torcedor estabelece que os interesses e os direitos dos torcedores sejam julgados conforme a mesma disciplina da defesa do consumidor. "Nesse caso, o torcedor está amparado tanto pelo Estatuto do Torcedor quanto pelo Código de Defesa do Consumidor, pois existe uma clara relação de consumo", explica Nahas.

Mas não é difícil encontrar situações onde os direitos dos torcedores são violados. O administrador de empresas Marcos Ignacio, 44 anos, por exemplo, viveu um verdadeiro inferno ao tentar assistir o jogo do clube de seu coração recentemente. "Comprei os ingressos e fui para o estádio. Seria a primeira vez que minhas filhas assistiriam um jogo no campo", conta.

Mas o que poderia ser uma noite de festa, acabou virando um pesadelo. Ao procurar pelo portão de entrada, Marcos avistou de longe uma enorme fila.

"O tamanho era absurdo e parecia não ter fim. Depois de muita espera (e do início do jogo), percebi que a fila não andava. Foi quando começou uma confusão, pois a torcida queria entrar de qualquer jeito. Preocupado com minhas filhas, decidi ir embora", conta ele.

Para Nahas, do Procon, Ignacio deveria ser reembolsado pelo clube mandante da partida. "Se o consumidor se sentir lesado, tem de procurar o Procon. Em último caso, o consumidor deve acionar a Justiça através dos Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado). Se houve dano material (gastos com combustível, estacionamento ou o veículo foi danificado) ou moral (saúde), o consumidor pode pleitear uma indenização."

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