A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes municipal ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu danos morais e estéticos em consequência das lesões sofridas com uma freada brusca do ônibus urbano em que estava trafegando.