ANS define novos procedimentos de planejamento familiar

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Agora é oficial: os planos de saúde são obrigados oferecer quatro procedimentos relativos ao planejamento familiar: implante de DIU hormonal; exames hormonais específicos para planejamento familiar (que antes eram cobertos somente por algumas operadoras); custear consultas para aconselhamento familiar - que podem reunir uma junta médica formada por profissionais de diferentes especialidades (como psicólogo, ginecologista e urologista; e a realização de ações educativas - como explicações sobre métodos contraceptivos.

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A Lei 11.935, que trata da cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde, entrou em vigor ontem com a publicação da Resolução Normativa (RN) 192/2009 no Diário Oficial da União.

Desde 11 de maio, quando foi sancionada a lei, a cobertura tornou-se uma obrigação legal, que agora foi normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A resolução complementa a série de procedimentos que já faziam parte da cobertura obrigatória prevista na Resolução Normativa 167, em vigor desde abril de 2008 - e que pode ser consultada no site da ANS.

De acordo com Josué Rios, advogado especializado em Direito do Consumidor e colunista do JT, os procedimentos obrigatórios (com exceção do DIU) são difíceis de serem fiscalizados pelo governo. "A generalização neste caso resulta da própria lei 11.935/09 que apenas obrigou as operadoras a cobrir planejamento familiar sem definir nada sobre tal conceito."

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Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) destaca que, embora a ANS tenha normatizado os procedimentos, o consumidor deve se informar muito bem sobre sua cobertura. "Em caso de dúvida, já que muitos procedimentos têm nomes complexos, é preciso consultar a ANS e, se o plano recusar a realizar a cobertura, registrar reclamação formal na agência reguladora e nos órgãos de defesa do consumidor."

O tratamento para inseminação artificial e fornecimento de pílula anticoncepcional, camisinha e diafragma são procedimentos que os planos não estão obrigados a custear.

De acordo com o órgão regulador, o motivo da exclusão é que a agência não poderia obrigar os planos a oferecer um procedimento em que o cidadão tivesse que se medicar em casa, em vez de estar em uma unidade médica porque poderiam ocorrer complicações no tratamento.

Já faziam parte da cobertura obrigatória dos planos procedimentos como vasectomia e laqueadura tubária.

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