Uma consumidora que recebeu aviso de cobrança no trabalho receberá indenização de R$ 8 mil. A decisão é da juíza Clarissa Braga Mendes, em ação movida por uma cliente contra o banco Finasa no Juizado Especial Cível de Guará, em Brasília (DF). A juíza destacou que a lei proíbe qualquer espécie de cobrança vexatória.