Transfira o documento de seu carro para o comprador

MARCELO MOREIRA - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Não bastassem os problemas técnicos em relação ao pagamento eletrônico do IPVA, ainda sobram dúvidas a respeito de dívidas antigas, especialmente em relação a quem vendeu o carro e o comprador não fez a transferência para o seu nome.

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É o caso do leitor Darly Alves de Abreu, que vendeu uma motocicleta e o e o comprador perdeu o registro. Ou seja, o veículo ainda no nome de Abreu, que receberá eventuais multas e cobranças de IPVA.

Já a leitora Flávia Circe teve problemas mais graves. Ela relata que o pai tinha um Gol e precisava de dinheiro. Colocou o carro à venda numa agência de usados, que o negociou em 2006.

"Agora a pessoa que comprou o carro vem atrás de mim para que eu pague uma multa de 2005 e IPVAs. Entrei no Detran e não consta nenhum ponto da minha carta. O dono do estacionamento diz que o novo dono do carro tem que recorrer esta multa ao despachante."

Antes de mais nada, a Secretaria Estadual da Fazenda colocou à disposição o número 0800-170110 para tirar as dúvidas dos contribuintes. O órgão oferece esclarecimentos para quem nunca teve carro e recebeu cobranças e para quem recebeu uma cobrança indevida, já que não é mais dono do veículo em questão.

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Uma orientação para quem está sendo cobrado por débito de carro desconheico é registrar um boletim de ocorrência e ir ao Detran para bloquear o veículo - há o risco de o contribuinte ter sido vítima de fraude.

Informe sempre ao Detran sobre mudança de endereço e sobre a venda de veículos, para evitar cobranças indevidas. Além disso, é necessário ficar em cima do comprador do veículo: ele tem de realizar a transferência de nome e propriedade.

É chato isso, mas só assim é possível escapar de dores de cabeça. Se ele resistir ou "relaxar", bloqueie o carro no Detran caso a transferência não seja feita dentro de 30 dias.

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