Telefônica cobre prejuízo da pane

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Telefônica divulgou os canais de atendimento destinados a quem quiser pedir indenização adicional pela interrupção do serviço de banda larga ocorrida entre os dias 2 e 3 de julho por conta de uma pane na rede de dados.

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A empresa já vai ressarcir automaticamente todos os seus clientes do serviço Speedy, abatendo o valor equivalente a cinco dias de serviço nas faturas que vencem a partir de 18 de agosto, sem a necessidade de fazer uma reclamação formal. Já as pessoas ou empresas que, em decorrência da falta de internet, registraram prejuízos superiores a esse valor devem entrar em contato com a Telefônica por escrito, por meio de um dos canais divulgados.

Nesse documento, devem estar indicados nome ou razão social do usuário, CPF ou CNPJ, endereço de correspondência, o número da linha telefônica e um telefone de contato. De acordo com comunicado da Telefônica, é preciso informar de que maneira a pane lhe causou prejuízo, comprovar os danos por meio de documentos e indicar qual o ressarcimento pretende receber. Também é necessário dizer porque o dano não pôde ser recuperado após a normalização da rede.

Acordo firmado entre o Procon-SP, o Ministério Público Estadual e a Telefônica determina que as reclamações sejam apreciadas e respondidas em até 15 dias. A pane na rede de dados atingiu cerca de 2 milhões de consumidores.

CANAIS PARA ENTREGAR A RECLAMAÇÃO

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  • Por fax: pessoas físicas devem ligar para 0800-7715560, e as jurídicas para 0800-805050
  • Por carta: CEP 05001-970, Água Branca, São Paulo-SP. A Caixa Postal é 61010 (para pessoa física) e 61077 (para empresa)
  • No Poupatempo: a Telefônica possui postos nas unidades Sé , Itaquera e Santo Amaro do órgão
  • Dúvidas: ligue 10315
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