Além disso, leia atentamente o contrato: o documento deve especificar os serviços oferecidos e o prazo em que serão prestados.
É preciso ainda tomar cuidado com a forma de remuneração, porque a cobrança de honorários pela recolocação no mercado de trabalho pode chegar a equivaler a cerca de 70% do primeiro salário recebido pelo contratante.
No caso de insatisfação com o serviço (pagar e não conseguir a recolocação profissional), é preciso avaliar se a empresa passou a idéia de que certamente empregaria o candidato.
Nesse caso, a conduta é desonesta e caracteriza publicidade enganosa, o que dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e reaver o que pagou.
Ainda que o contrato deixe claro que haveria apenas a tentativa de recolocação e não a certeza do emprego, essas disposições contratuais perdem a validade se o funcionário que atendeu o consumidor deixou transparecer a garantia de emprego.