Tenha cautela ao assinar contrato com agência de emprego

Antes de assinar o contrato com uma agência de emprego, informe-se com outras pessoas que já utilizaram os serviços para saber se ficaram satisfeitas e se foram chamadas para alguma entrevista, uma vez que a maioria das queixas recebidas contra essas empresas é justamente sobre esse problema.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Além disso, leia atentamente o contrato: o documento deve especificar os serviços oferecidos e o prazo em que serão prestados.

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É preciso ainda tomar cuidado com a forma de remuneração, porque a cobrança de honorários pela recolocação no mercado de trabalho pode chegar a equivaler a cerca de 70% do primeiro salário recebido pelo contratante.

No caso de insatisfação com o serviço (pagar e não conseguir a recolocação profissional), é preciso avaliar se a empresa passou a idéia de que certamente empregaria o candidato.

Nesse caso, a conduta é desonesta e caracteriza publicidade enganosa, o que dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e reaver o que pagou.

Ainda que o contrato deixe claro que haveria apenas a tentativa de recolocação e não a certeza do emprego, essas disposições contratuais perdem a validade se o funcionário que atendeu o consumidor deixou transparecer a garantia de emprego.

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