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Telefonia celular: acabou a concorrência

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 18/7/2006

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O sr. Furtado, o Consumidor, comprou celular novo para ele, a mulher e a filha. E a empresa de telefonia vendeu os aparelhos por preços aparentemente baratos, mas impôs uma condição: a família Furtado, em troca do "benefício", teve de vender para a concessionária aquilo que não se vende, a saber: a liberdade de escolha no jogo da competição empresarial.

Empresas de celular ligam para o consumidor e oferecem o aparelho novo com um desconto de pai para filho, mas desde que a vítima da conversa mole aceite se acorrentar à empresa de telefonia por um prazo que pode chagar a dois anos, durante o qual não pode abandonar o barco salvo se pagar uma multa de cerca de R$ 300.

A pergunta é: por que o consumidor vende a liberdade de escolha, que é a sua maior defesa no cenário da concorrência? A resposta é: com licença da metáfora, vende-se tal liberdade pela mesma razão que se entrega a bolsa ao assaltante. Ou seja: a impossibilidade de resistir à pressão das empresas e dizer não à fidelização na marra - ou a subjugação do consumidor pelo bolso.

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Afinal, como dizer não a um celular moderninho, oferecido pela metade do preço, ainda mais se o pai de família precisa adquirir mais de um aparelho? Não é novidade a dominação do consumidor pelo poder do marketing e das promessas milagrosas, ainda mais num quadro de extrapauperização do cidadão. Por isso, não há aceitação livre de tal fidelização.

Na verdade, trata-se de expediente matreiro para realizar a venda forçada do serviço, com vantagens excessivas e prolongadas somente em favor das concessionárias.

Além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, o expediente configura uma violação à concorrência, mas que as empresas "competidoras" festejam porque, afinal, elas são poucas e loteiam o mercado, utilizando-se do referido mecanismo ilícito para manter cativos os consumidores que já caíram nos seus anzóis.

Pior: a prática comercial afrontosa à Lei Antitruste (artigos 20 e 21), lesiva aos consumidores, é autorizada pelo órgão regulador (Anatel), para o bem das empresas - essas alegam que impõem a fidelização porque subsidiam o aparelho.

O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso estudou e se preocupou com o abuso e ajuizou ação civil pública contra a fidelização ilegal. Por ora, o pedido de liminar do MPF, que solicitava a suspensão imediata da prática lesiva, foi negado, mas o órgão continua na briga e aguarda a decisão da causa no mérito.

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O assunto merece ser debatido pelos órgãos de defesa do consumidor - onde estão eles?

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