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Taxas na mira da Justiça

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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No ano passado, a consumidora Roseli Rubino deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito do Banco Real - nem sequer o valor mínimo ela quitou. "No mês seguinte, veio a surpresa: a dívida que era de R$ 618 passou para R$ 700", conta. Revoltada, ela escreveu à coluna Advogado de Defesa questionando a cobrança. "Gostaria de saber se os juros cobrados pela administradora são abusivos." Em resposta, o Banco Real alegou que o porcentual estava dentro da lei.

De fato, os juros de até 13% ao mês são os grandes vilões das dívidas em cartão. O que poucos consumidores observam é que, além dessa cobrança, existem taxas, tarifas e multas que, somadas, ajudam a agravar o descontrole da dívida.

Recentemente, porém, os chamados "encargos contratuais" entraram na mira da Justiça: o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro determinou em caráter liminar que as principais administradoras do País suspendam a cobrança dessas taxas. O mérito da ação ainda vai ser julgado.

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A decisão judicial declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência. "Entretanto, essas cobranças já são, na maioria das vezes, consideradas abusivas nos tribunais. Muitas delas, inclusive, são ilegais", esclarece Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Mas, afinal, o que são esses encargos? "As taxas de garantia e administração são instituídas na chamada cláusula-mandato, pela qual o cliente confere poderes à administradora para, em seu nome, tomar empréstimos no mercado financeiro quando há inadimplência. Ou seja, as taxas são cobradas além dos encargos do próprio financiamento", explica Márcia Takakura, advogada da Fundação Proteste.

Segundo o advogado cível Miguel Bechara Jr., são poucos os usuários de cartão de crédito que têm conhecimento prévio das taxas de garantia e administração. "Essas cobranças não estão claras nos contratos com as administradoras. É por isso que os tribunais, e agora o MPF do Rio, entendem que a cláusula-mandato é abusiva e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devem ser consideradas nulas."

A multa moratória também está entre os encargos cobrados pelas administradoras na hipótese de atraso ou inadimplência das faturas. "Entretanto, muitas empresas cobram mais que 2% sobre o valor da dívida. Isso viola diretamente o CDC e a aplicação da comissão de permanência com a multa fere a Resolução do Banco Central nº 1.129, que regulamenta a cobrança pelas instituições financeiras de encargos por dia de atraso no pagamento dos débitos", enfatiza Oliveira, da Anefac.

Decisão ainda não é definitiva

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Apesar de os encargos cobrados por atraso no pagamento do cartão de crédito serem considerados abusivos, o consumidor ainda não está livre deles. "A decisão do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ainda não é definitiva, e é bem provável que as empresas entrem com recurso e este processo se arraste por um bom tempo", afirma Renata Reis, técnica da Fundação Procon-SP.

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"Mesmo que os encargos sejam considerados abusivos e geralmente anulados em ações judiciais individuais, as administradoras sabem que são poucos os consumidores que reivindicam esse direito na Justiça, pois os processos são morosos e dispendiosos", completa Miguel Ribeiro de Oliveira, da Anefac.

Segundo ele, o primeiro passo para quem está com a dívida no cartão de crédito impagável é procurar a própria administradora. "As empresas costumam ficar mais flexíveis quando o cliente deixa de pagar as faturas. Ele pode, inclusive, exigir o cancelamento do cartão para parcelar o valor de forma mais vantajosa. É nessa hora que a informação se torna valiosa: sabendo argumentar, o consumidor pode conseguir uma boa renegociação da sua dívida."

Se não houver acordo satisfatório, pode-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor, lembra Renata. "E, se nada der certo, a saída é mesmo a Justiça. O consumidor pode pedir o recálculo dos valores e exigir o estorno dos encargos cobrados indevidamente."

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