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Taxa para aliviar o Procon. Boa ideia?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Empresa que atende e resolve o problema do consumidor agora vai ser punida. É o que determina um projeto de lei, no mínimo curioso, que acabou de ser aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e vai para a sanção ou veto do governador do Estado, José Serra.

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Sempre pensei o contrário, ou seja, empresa que reconhece o erro e soluciona a reclamação do consumidor merece incentivo e não punição. E aquelas que lesam e resistem à reparação do dano, sim, devem ser penalizadas até a devida correção do erro.

Mas o projeto de lei de autoria do deputado estadual Bruno Covas (PSDB) pune a empresa somente por ser esta alvo de reclamação fundamentada no Procon.

É isso mesmo: se a empresa atender à queixa do consumidor vai pagar duas Ufesps (R$ 31,70 - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a cada reclamação atendida. Se não resolver o problema, terá de pagar cinco Ufesps (R$ 79,25) para cada reclamação não resolvida.

E a justificativa dada por Bruno Covas ao projeto de lei, conforme reportagem do JT do dia 16, chama a atenção por um detalhe.

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Qual? A medida visa punir as empresas, segundo o parlamentar, porque elas transformam o Procon num "balcão de atendimento" de reclamações, sobrecarregando os serviços do órgão. E, dessa forma, segundo o deputado, esses fornecedores repassam ao Estado, cada vez mais, o ônus de sua ineficiência.

Ora, ineficiência igualmente a ser punida em primeiro lugar é a do próprio Procon, que demora mais de cinco horas para distribuir uma senha de atendimento no Poupatempo e gasta cerca de seis meses para concluir a tramitação de uma mera reclamação individual na burocracia do órgão que, principalmente, não cumpre ao pé da letra uma norma interna dele mesmo (Portaria 21), que manda a Diretoria de Atendimento juntar numa só reclamação coletiva todas as reclamações individuais que se repetem para dar uma solução conjunta e única a centenas ou milhares de casos.

E, se reunidas as reclamações repetidas de uma determinada empresa, sua divulgação forçaria o fornecedor infrator, mais do que pagar multas, a resolver via acordo, numa tacada só, o conjunto das lesões individuais.

As empresas de prestígio não resistem à exposição pública na condição de infratoras à coletividade dos consumidores e se sentiriam motivadas a resolver de forma conciliatória (além de pedagógica e sem a transferência do custo de multas e taxas à sociedade) as reclamações que lotam o órgão.

Quem cria a sobrecarga e a morosidade é o próprio Procon que, notoriamente, não consegue pôr fim à impunidade dos maiores fornecedores.

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Se sancionada a lei pelo governador, o Procon vai arrecadar pelo menos R$ 1,5 milhão por ano. Mas, por outro lado, uma grande empresa vai pagar uma ninharia desse valor e não se sentirá forçada a parar de lesar o consumidor.

Por exemplo: a Telefônica foi a empresa que teve mais reclamações fundamentadas no Procon no ano passado, com 2.974 queixas atendidas e 641 não atendidas (3.615, no total).

Pela lei, a gigantesca concessionária pagaria menos de R$ 150 mil referentes à taxa "Bruno Covas" durante um ano, valor absolutamente insignificante comparado a multas de mais de R$ 10 milhões anunciadas contra a empresa.

Conclusão: a taxa "Bruno Covas" vai retirar, globalmente, um bom dinheiro dos consumidores, para quem as empresas repassarão o tributo, e não servirá para acabar com a impunidade contra os abusos.

Isso sem contar que se trata de lei inconstitucional porque uma taxa só pode ser cobrada de quem se beneficia de um serviço, o que não é o caso. Além do que, o Direito não permite que taxa seja utilizado como medida punitiva, como ocorre neste caso.

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