PUBLICIDADE

Taxa do boleto está proibida, mas existem empresas que ignoram a proibição

A cobrança da taxa de boleto bancário é ilegal e está proibida desde abril deste ano, mas ainda existem empresas que desprezam a lei completamente, ignorando-a muitas vezes de forma deliberada. Vela o caso narrado pelo leitor Alexandre Ozorio, de São Paulo:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Recebi dois boletos da TVA, um referente à TV por assinatura e o outro à banda larga, pelos quais a empresa me cobrou R$ 3,90 referentes ao título de despesa bancária de extrato.

PUBLICIDADE

Fiz as contas e descobri que o valor chega a R$ 93,60 por ano, ou seja, quase dois meses da banda larga. Gostaria de saber se esta prática é legal e, caso não seja, a quem devo recorrer, pois, em contato com a empresa, o atendente se negou a retirar a cobrança e não quis me dar muitas explicações sobre o assunto. Absurdo!"

RESPOSTA DA TVA: Em resposta ao processo registrado em nome de Alexandre Ozorio, a TVA esclarece que, após tentativas de contato com o assinante, sem sucesso, contatamos a senhora Sandra, esposa do cliente. Na ocasião, esclarecemos os valores e serviços cobrados e a cliente se mostrou satisfeita com as providências tomadas. Aproveitamos também para agendar um débito referente à mensalidade da TVA. Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: É importante que fique claro que a cobrança de boleto é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Banco Central, pois se trata de um custo que deve ser assumido pelo fornecedor do serviço, salvo se este, no exato momento da contratação, oferecer outras opções de pagamento ao consumidor, opções que estejam ao alcance deste e sejam aceitas pelo cliente.

A simples imposição da cobrança do boleto não pode ser feita e os valores cobrados e pagos devem ser devolvidos em dobro para o cliente. Esse caso pode ser denunciado ao Procon e, se não for resolvido, levado ao Juizado Especial Cível (JEC).

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.