Taxa do boleto bancário poderá cair em breve

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

ELINI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

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O consumidor paulista pode em breve ficar livre da taxa por emissão de boletos bancários. O projeto de lei 915/2007, que proíbe esse tipo de cobrança, voltou a tramitar na Assembléia Legislativa de São Paulo.

O projeto anterior, aprovado em plenário pela Assembléia, foi vetado pelo governador José Serra (PSDB) em junho. O texto do veto informava que o "Código de Defesa do Consumidor (CDC) não impede que o fornecedor incorpore todos os itens de composição de seu custo ao preço final do produto".

Além disso, diz o texto, "impedir a cobrança faria com que mesmo os consumidores que não usassem o boleto pagassem por seu custo". O projeto agora está na ordem do dia, isto é, poderá ser votado a qualquer momento pelo plenário da Casa e virar lei, agora sem a necessidade de sanção do governador. Na prática, os deputados vão derrubar o veto, se houver nova aprovação.

O autor da proposta, deputado estadual Gilmaci Santos (PRB), diz que vai trabalhar para derrubar o veto, pois considera a cobrança injusta. "Os consumidores que pagam várias contas todos os meses já têm de arcar com juros e encargos e ainda têm de pagar essas taxas todos os meses.

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O valor a cada boleto pode parecer pequeno, mas para quem tem um financiamento de 24 ou 36 meses faz muita diferença", argumenta o deputado.

Santos destaca que o CDC, em seu artigo 39, considera prática abusiva exigir do cliente "vantagem manifestamente excessiva, ou seja, onerar o consumidor".

Pelo texto do projeto, os fornecedores de produtos e serviços ficam proibidos de acrescentar ao valor das prestações os custos de emissões e envio dos carnês ou boletos de cobrança e, no caso de as taxas serem previstas em contrato, ela será desconsiderada por se tratar de cláusula abusiva. O fornecedor que descumprir as regras ficará sujeito a advertência e multa que pode variar de 10 a 100 vezes o valor da prestação.

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