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Tarifas abusivas no cartão: até quando?

JOSUÉ RIOS -  COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE 

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 

O sr. Furtado, o Consumidor, acabou de ler a "Cláusula Nona" de um contrato de cartão de crédito da Cetelem e quase caiu da cadeira, dado o susto com a quantidade de tarifas exigidas do consumidor que assinar o documento. Ao todo, o sr. Furtado listou 12 tarifas a serem pagas pelo titular do cartão, incluindo a anuidade.

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Entre as cobranças há pérolas como "tarifa por inatividade" (cobrada pela não utilização do cartão durante 60 dias); "tarifa por contestação indevida" (uma espécie de cala-boca no consumidor que pretenda impugnar compra que acha que não realizou); "tarifa por reemissão de senha", "tarifa de limite excedido", etc.

Mas o arsenal de "taxas" cobradas pelas administradoras de cartão (não só a Cetelem) é uma realidade bastante conhecida do consumidor, e finalmente passou a merecer a atenção do governo federal que, por meio do Ministério da Justiça e o Banco Central, falam até em "tabelar" os serviços cobrados, além do envio de projeto de lei ao Congresso visando acabar com os abusos, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo (edição de 28/4/2010).

O difícil é achar que este governo tem competência e coragem para fazer cessar abusos cometidos por grandes corporações econômicas, a exemplo do fiasco da chamada "Lei do SAC", que o mesmo Ministério da Justiça alardeou, mas não conseguiu aplicá-la nem sequer às empresas que atuam sob concessão do Estado.

De todo modo, o estudo e a denúncia do problema pelo Departamento e Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça conscientiza os consumidores e confirma o direito daqueles que recorrer à Justiça contra o abuso na cobrança dos encargos.

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E por falar nisso, informo seis tipos de tarifas que já foram reconhecidas como ilegais nos Juizados Especiais Cíveis e outras instâncias do Poder Judiciário: tarifa para emissão da primeira fatura do cartão, tarifa para utilização do limite do cartão, tarifa de despesas de cobrança, tarifa de processamento, tarifa de manutenção e tarifa por utilização do excesso de limite de crédito.

Mas as demais cobranças, sob outras nomenclaturas, podem, igualmente, ser fulminadas pelo Judiciário, uma vez que, além de serem mau informadas ao consumidor, o caminhão de encargos adicionais não representa uma imprescindível necessidade de cobrir custos das empresas do ramo, por um motivo óbvio: estas esfolam a população com a cobrança de juros escandalosos, cuja taxa anual beira 400% ao ano ou cerca de 14% ao mês.

E, por isso, não precisam mais explorar os consumidores, principalmente os de baixa renda, que passaram a ter acesso aos cartões, com tamanha profusão de cobranças.

Sem falar que o oceano tarifário em questão, juridicamente, arrebenta a espinha dorsal do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que este visa o equilíbrio na relação de consumo, e o arsenal tarifário, além da anuidade cobrada (esta, em si já questionável), só agiganta ainda mais o lucro já estratosférico dos bancos e suas administradoras de cartão, em desvantagem exagerada e enorme desequilíbrio àqueles que mau podem pagar os juros extorsivos cobrados no setor.

O que impressiona nesse quadro é o sono profundo de entidades públicas e privadas de defesa do consumidor diante da lesão tão grave ao bolso dos cidadãos.

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Será que o Ministério da Justiça e o seu órgão especializado no assunto (DPDC) só agora descobriram a farra das tarifas nos cartões? Bem, pelo menos acordaram antes dos Procons estaduais.

Anote a última: enquanto aguarda providências do governo, quem se sentir lesado com as tarifas dos cartões pode recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir o fim da cobrança, bem como a devolução em dobro do que pagou nos últimos cinco anos.

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