Tarifa social de energia será restrita a poucos consumidores

Saulo Luz

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Em breve, só poderão se beneficiar dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os consumidores que participarem dos programas sociais do governo e estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para impedir isso, entidades de defesa do consumidor brigam na Justiça contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que editou a regra.

PUBLICIDADE

Embora exista desde abril de 2002, a Tarifa Social (que prevê descontos de até 65%) foi modificada em janeiro de 2010 pela Aneel. Com as alterações, alguns consumidores estão deixando de receber o benefício, que antes era automático para casas com consumo de até 80kWh, independentemente da renda familiar.

Agora, para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social e atender a uma das seguintes condições. A agência editou até um cronograma com prazos para as famílias que hoje possuem o benefício se adequarem às novas exigências.

A partir de 1º de setembro os consumidores com consumo médio entre 40 e 65 quilowatts/hora (kWh), por exemplo, devem se inscrever nos programas sociais do governo até o dia 1º de setembro. Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.

Porém, para as entidades de defesa do consumidor, por conta da dificuldade para se cadastrar, a autodeclaração deve continuar a ser aceita além desse prazo, se forem preenchidos os demais requisitos de renda e se não conseguirem se cadastrar como baixa renda junto ao município.

Publicidade

O Procon-SP e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) conseguiram até liminar no Tribunal Regional Federal de Brasília. "A Aneel parece distante da realidade e essa medida faz com que muitos consumidores sejam excluídos do benefício. Conseguimos a liminar e o que está valendo ainda é a autodeclaração do próprio consumidor", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste. A Aneel está recorrendo da decisão.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.