Suspensão de um serviço não pode ser represália a qualquer atraso de pagamento

A suspensão ou a interrupção de um serviço pode ocorrer a pedido do consumidor quando ele não deseja mais ser cliente da empresa ou por decisão dela por falta de pagamento.

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Nas demais situações, mesmo que por falha técnica, a suspensão pode caracterizar "defeito na prestação do serviço", o que dá ao consumidor o direito de exigir a sua reexecução, a restituição do valor pago corrigido, além de ressarcimento dos prejuízos sofridos ou abatimento no preço.

PUBLICIDADE

Para suspender um serviço de telefonia, por exemplo, a empresa deve avisar o usuário de que ele está inadimplente (artigo 44, § 1º, do regulamento do Serviço Móvel Celular - SMC). Transcorridos 30 dias desse aviso e perdurando a inadimplência, a empresa pode suspender parcialmente o serviço.

Se a inadimplência persistir, pode suspender totalmente. A desativação definitiva só pode ocorrer 30 dias após a suspensão total, se ainda houver a inadimplência.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.