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Suspensão de serviço não pode ser feita sem boa justificativa

A suspensão ou a interrupção de um serviço pode ocorrer a pedido do consumidor quando ele não deseja mais ser cliente da empresa ou por decisão dela por falta de pagamento.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Nas demais situações, mesmo que por falha técnica, a suspensão pode caracterizar "defeito na prestação do serviço", o que dá ao consumidor o direito de exigir dentre três opções: a reexecução do serviço (quando possível), abatimento proporcional no preço ou o cancelamento com a restituição do valor pago corrigido, além de ressarcimento dos prejuízos sofridos.

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Para suspender um serviço de telefonia, por exemplo, a empresa deve avisar o usuário de que ele está inadimplente (é o que diz o artigo 44, § 1º, do regulamento do Serviço Móvel Celular - SMC). Transcorridos 30 dias desse aviso e perdurando a inadimplência, a empresa pode suspender parcialmente o serviço.

Se a inadimplência persistir, pode suspender totalmente. A desativação definitiva só pode ocorrer 30 dias após a suspensão total, se ainda houver a inadimplência.

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