A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um supermercado a indenizar um consumidor em R$ 7 mil por danos morais sofridos. Quando já estava em via pública, o cliente foi abordado e obrigado a retornar à loja para ser revistado sob a suspeita de furto. A empresa não pode mais recorrer da decisão.