PUBLICIDADE

Supermercado é condenado por recusar cheque sem justificativa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 5 mil (por danos morais) a um cliente que teve seu cheque recusado sem justificativa de restrição cadastral. O consumidor ainda foi tratado com hostilidade pelos funcionários da loja.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.