A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condenou o Grupo Pão de Açúcar a cumprir a promoção 'O mundo pela metade do preço' para um consumidor. Apesar da propaganda, a oferta omitia informações essenciais e a viagem saía mais cara na promoção do que o valor normal do pacote.