Supermercado é condenado por furto de veículo no estacionamento

A rede varejista Carrefour foi condenada a pagar indenização para um cliente, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por furto de veículo no interior do estacionamento do supermercado. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A vítima contou que o carro foi furtado após seu filho estacioná-lo no estacionamento de loja do Carrefour. Ela disse ainda que usava o carro para fins profissionais e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.

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