O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 26,7 mil de indenização por conta do furto de um carro no estacionamento da loja. Em 2003, o proprietário se dirigia para seu carro e flagrou o veículo sendo furtado. O dono pediu ajuda, mas os seguranças do local nada fizeram para evitar o delito.