Marcelo Moreira
16 de agosto de 2008 | 22h59
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 26,7 mil de indenização por conta do furto de um carro no estacionamento da loja. Em 2003, o proprietário se dirigia para seu carro e flagrou o veículo sendo furtado. O dono pediu ajuda, mas os seguranças do local nada fizeram para evitar o delito.
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