O STJ julgou que houve abuso na imposição do plano e continuou proibindo que as empresas limitem esses tipos de terapia. De acordo com o tribunal, esses limites causam prejuízo à qualidade da terapêutica referente à cobertura contratada.
O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que reduz o período de internação do paciente. O convênio alegou que não se tratava de relação de consumo, mas o STJ decidiu que a empresa é prestadora de serviço e deve seguir o Código do Consumidor