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STJ proíbe Trasmontano de limitar tratamento de quimioterapia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que o Centro Trasmontano de São Paulo desejava limitar a dez sessões a cobertura de tratamentos radioterápico e quimioterápico, como determinavam as normas do plano.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O STJ julgou que houve abuso na imposição do plano e continuou proibindo que as empresas limitem esses tipos de terapia. De acordo com o tribunal, esses limites causam prejuízo à qualidade da terapêutica referente à cobertura contratada.

O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que reduz o período de internação do paciente. O convênio alegou que não se tratava de relação de consumo, mas o STJ decidiu que a empresa é prestadora de serviço e deve seguir o Código do Consumidor

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