STF determina que processos dos planos Bresser e verão continuam valendo

MARIÂNGELA GALLUCCI - O ESTADO DE S. PAULORODRIGO GALLO - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para que todos os processos referentes a supostos prejuízos causados nas cadernetas de poupança durante planos econômicos antigos fossem suspensos. O argumento de que essas ações poderiam desequilibrar o sistema econômico brasileiro não foi aceito.[

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A Consif, o braço jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alega que os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II - que seriam responsáveis por perdas nas cadernetas - foram criados pelo governo e que os bancos simplesmente acataram as determinações do governo.

Sendo assim, os processos deveriam ser extintos porque não haveria culpa por parte dos bancos. "Os bancos operam como intermediários (...). Os índices de correção da poupança são também determinados pelo Poder Executivo", disse a Consif, em nota.

Há mais de 500 mil ações movidas por correntistas cobrando supostas perdas decorrentes desses planos. As instituições financeiras podem ter de pagar mais de R$ 100 bilhões se todos os clientes saírem vitoriosos dessa disputa judicial.

"Estamos atravessando uma crise financeira internacional e uma decisão pelo pagamento pode agravar a situação do País", ressaltaram os advogados na ação, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, Arnoldo Wald e Sérgio Bermudes.

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O ministro do STF, no entanto, não acatou os argumentos das empresas. "A Consif fez terrorismo público ao dizer que cada poupador teria em média R$ 180 mil para receber, e que isso colocaria em risco o sistema financeiro", disse o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em causas referentes aos planos econômicos.

Ações

O prazo para dar entrada em processos individuais por perdas dos planos Bresser e Verão já acabou. Mas ainda há uma chance de receber o dinheiro. "Os poupadores devem continuar pedindo os extratos da poupança para os bancos, pois há ações públicas movidas por entidades de defesa do consumidor em andamento. Caso ganhem, até quem perdeu o prazo pode ser beneficiado."

Para reaver os prejuízos do Collor I, é preciso reunir os extratos da poupança de março, abril e maio de 1990 e protocolar o processo antes do plano econômico completar 20 anos, pois esse é o prazo de prescrição. Quanto ao Collor II, é necessário juntar os papéis de janeiro e fevereiro de 1991.

Para ações contra a Caixa Econômica Federal de até 60 salários mínimos, o processo deve ser protocolado no Juizado Especial Federal (JEF). Para valores acima disso, cabe à Justiça Federal Comum. No caso dos outros bancos, ações de até 20 salários mínimos devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível (JEC). Acima disso, recomenda-se procurar a Justiça Comum.

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