Só um site de grandes lojas cumpre a Lei da Entrega

Entre as 12 lojas virtuais avaliadas pelo Idec, apenas uma cumpre a lei. Entre as irregularidades estão: falta de opção de agendamento de data e turno para o envio do produto e cobrança para entregar as compras na data marcada

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ligia Tuon

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Apenas um de 12 sites de grandes empresas de varejo cumpre a Lei da Entrega. Este é o resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A lei entrou em vigor em outubro de 2009 e determina que as empresas têm de fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. A maioria dos sites pesquisados nem oferece a opção de agendamento ao cliente; outros cobram pelo serviço, o que é proibido.

"As empresas nunca se comportaram de forma adequada em relação à entrega do produto, mesmo depois de a lei entrar em vigor. O Código de Defesa do Consumidor já garantia esse direito de cumprimento do contrato, que inclui a entrega do produto ou serviço no dia prometido", afirma a advogada do Idec, Daniela Trettel.

Das empresas avaliadas, três delas oferecem entrega sem o frete, mas cobravam pelo agendamento: Submarino, Americanas e Extra. "A lei é clara: é dever da empresa marcar data e turno de entrega. Não existe outra possibilidade", explica Daniela.

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 Só o Carrefour cumpre a norma. As demais não oferecem a opção do agendamento. São elas Etna, Kalunga, Fast Shop, Fnac, Magazine Luiza, Casas Bahia, Wal Mart e Ponto Frio.

O Carrefour oferece o agendamento mas, quando ele não é solicitado, determina à sua equipe que o cliente receba compra no dia seguinte. Se há agendamento, recebe em 30 dias. "Apesar de a prática não ser ilegal, estimula o consumidor a não exercer seu direito", diz Daniela.

O celular que a aeroportuária Tatiana Coutinho comprou pela internet deveria ter chegado no dia seguinte, como prometeu a empresa, mas ela só recebeu uma semana depois. "A desculpa era sempre a mesma: estava na transportadora para ser entregue e iam retornar em 48h. Não me foi oferecida a opção de agendamento. Perguntei se podia escolher o turno para receber o produto e a resposta foi negativa."

Cliente paga pelo seu direito

Outra crítica feita pelo Idec é em relação ao preço diferenciado para agendamento do turno. "No nosso entendimento, é inadmissível que o fornecedor apresente um valor diferenciado para o serviço. Esse é um direito do consumidor", diz Daniela.

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O Magazine Luiza informou em nota que está implantando as "ferramentas necessárias ao pleno atendimento à lei, mas respeita aos prazos pactuados com seus clientes". A Kalunga diz que a maioria dos clientes que adquirem seus produtos são "pessoas jurídicas, e as entregas ocorrem em horário comercial, mas que irá se adequar à lei".

As redes Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br informaram que, com a Lei da Entrega, vêm se esforçando para garantir sua aplicação e irão analisar os casos apontados pelo Idec para tomarem as providências. O Extra.com.br esclarece que não há cobrança pelo serviço de agendamento, e sim, pelo frete de entrega.

A Fast Shop informou que "apoia a lei está em fase final de adequação para cumprir a legislação". As demais empresas não se manifestaram.

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