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Só leis não bastam à proteção do consumidor

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Na coluna da semana passada afirmei que a melhor forma de resolver os abusos contra os consumidores não é mais a edição de novas leis ou a aplicação de multas, mas a intensificação permanente da conciliação (acordos individuais e coletivos) por parte dos órgãos e entidades de defesa do consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é formado por normas de caráter genérico (verdadeiros princípios) que, por si só, regulam e dão parâmetros para a solução de quase tudo em matéria de conflitos de consumo. E temos o Código Civil que também se aplica em muitos casos relativos à proteção do Consumidor.

Temos ainda leis setorizadas, como Lei de Planos de Saúde, Lei de Consórcios, Estatuto dos Torcedores, lei sobre seguro, lei sobre financiamento de imóvel, entre outras. Sem falar nas centenas de leis estaduais e municipais - mais as normas do Banco Central e um mundo de resoluções das agências reguladores, tudo sobre defesa do consumidor.

Chega de leis! Já temos os "marcos regulatórios" mais do que necessários à proteção do consumidor em termos legais. E de nada adianta criar leis a granel, como se faz pães nas padarias, e não mandar cumpri-las.

Por exemplo, não é por falta de leis que conveniados de planos de saúde ficam horas e horas em macas nos corredores de hospitais particulares esperando atendimento, sem contar os casos de falta de vagas para internação - mais a demora de meses para a autorização de cirurgias e outros procedimentos.

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Nem é por falta de leis que mais de um terço dos produtos que consumimos apresentam sérios riscos à saúde e à vida. Estamos bombardeados por aditivos químicos (excessivos e com riscos cancerígenos) nos alimentos sem informações adequadas nas embalagens - sem falar no risco dos agrotóxicos, que produzem contaminação generalizadas nos alimentos (chega a 90% no caso do pimentão, 63% no morango e 55% no alface e cenoura, segundo a própria Anvisa).

E se passamos dos riscos à vida para as garfadas ao bolso, estes também são incontáveis (e graves) e da mesma maneira continuam a ocorrer a despeito da existência de um arsenal de normas feita para proteger o consumidor.

Nesse quadro é que considero a convocação das empresas para a realização de acordos como medida que deveria preceder às multas. As multas só engordam os cofres do Estado e dos próprios Procons, mas não mudam o quadro de impunidade dos fornecedores, nem trazem resultados imediatos para milhares (ou milhões)de consumidores lesados. E pior: mesmo quando são pagas, as grandes empresas repassam (com aumentos) a conta das multas aos próprios consumidores lesados.

Sei que falar em acordo pode parecer ingenuidade em relação à boa vontade das grandes e poderosas empresas quanto a fazer concessões. Mas é claro que estou me referindo à convocação para a conciliação num cenário de competência e empenho do órgão negociador.

Como assim? É preciso preparar o terreno. Primeiro, comprovar as lesões mais graves e repetidas e denunciá-las, expondo à opinião pública as empresas que insistem e lesar desavergonhadamente os consumidores. Lembre-se que multas não doem aos ouvidos (e nem no bolso) de dirigentes e acionistas, nem tão pouco na imagem dos grandes "lesadores." Mas estes não suportarão por muito tempo a divulgação permanente da pecha de infratores (fica difícil a vida no mercado).

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Em resumo, o cenário pré-acordo requer legítima pressão sobre os infratores e competência negocial dos responsáveis por órgãos públicos e associações civis de consumidores. Mas os resultados surgirão, a bem da pacificação justa dos conflitos de consumo. Retomo assunto no próximo sábado.

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