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Situações podem levar seu nome às listas negras

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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A partir do momento em que o consumidor deixa de honrar o compromisso, seu nome já fica sujeito à inclusão nos cadastros de inadimplentes. Entre as principais situações que geram a negativação do consumidor está a emissão de cheques sem fundos. Quando o cheque é devolvido duas vezes pelo banco, o nome do emitente é lançado automaticamente no CCF do Banco Central. "Este, por sua vez, repassa a informação aos cadastros de proteção ao crédito", afirma Arthur Luís Mendonça Rollo, advogado especialista em direitos do consumidor.

Em caso de dívida vencida - quando o consumidor deixa de pagar uma parcela de financiamento, crediário, conta ou fatura mensal -, o credor geralmente tenta antes uma renegociação com o devedor. "Somente após esta tentativa é que a existência da dívida é comunicada aos cadastros de proteção ao crédito", afirma Rollo.

O credor pode, ainda, levar o título não quitado a protesto. "Nesse caso, quem acrescenta o nome do devedor nos cadastros é o cartório", informa o advogado. Existe, ainda, a possibilidade de ter o nome negativado em situações de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata) e ação de execução federal (pendências de impostos e taxas federais). "Em ambos os casos, quem figura como réu em qualquer dessas ações terá seu nome comunicado aos serviços de proteção ao crédito", conclui Rollo.

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Prazos e regras

Por força do artigo 43 do CDC, o consumidor deve ser notificado a respeito da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, e essa comunicação tem de ser pessoal. "O aviso deve ser feito pelo próprio serviço de cadastro e, em meu entendimento, também pelo credor", opina Fernando Scalzilli, advogado e presidente da Proconsumer. "Após receber a informação, o consumidor tem 10 dias para regularizar a situação. Somente depois deste prazo é que seu nome é efetivamente incluso no banco de dados."

Quitada a dívida, é o credor também quem solicita a exclusão do nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito. "Uma vez recebida a informação sobre a quitação da dívida, a exclusão é imediata. A grande maioria dos usuários do sistema possui acesso online para a exclusão de seus registros, tornando bastante dinâmica a atualização do banco de dados", garante Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo, detentora do SCPC.

Surpresa ao pedir crédito no comércio

Apesar de a lei estabelecer que o consumidor deve ser avisado com antecedência sobre a inclusão de seu nome nas listas negras, muitas vezes não é isso o que ocorre. "É comum o devedor só tomar conhecimento de sua situação após ter o crédito negado no comércio", aponta Maria Lumena Sampaio, advogada do Idec. Foi o que aconteceu com o farmacêutico Bruno Massimiliano Sorge. Ele só descobriu que seu nome estava "sujo" quando tentou comprar, em julho último, instrumentos para seu laboratório e teve o pedido de financiamento negado. "Foi horrível, fiquei nervoso, não conseguia trabalhar depois", relata.

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Sorge afirma que, de lá para cá, vem sofrendo desagradáveis restrições no comércio. "O gerente do banco no qual tenho conta me ligou dizendo que meu cheque especial não seria renovado por causa desse problema. Perdi todo o meu crédito na praça", lamenta.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A negativação do nome de Sorge foi feita pela operadora de telefonia TIM, da qual ele é cliente. "Eles estão me cobrando por sete contas, referentes ao período de 2002 a 2003." O farmacêutico, porém, diz desconhecer tais cobranças. "Nunca fui comunicado pela operadora sobre a existência dessas faturas antigas. Eles sujaram meu nome sem nem me dar oportunidade de me defender."

Em contato com a reportagem, a TIM assegura que os valores pendentes são procedentes. "É necessário que Sorge quite as faturas para a regularização de sua negativação nos órgãos de proteção ao crédito", disse a empresa, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

Inconformado com a reposta da operadora, Sorge afirma que vai levar o caso para a Justiça. Segundo João Carlos Scalzilli, advogado da Proconsumer, ele tem esse direito. "Quem não concorda com o valor cobrado pode pedir ao Juizado Especial Cível tutela antecipada, uma espécie de liminar que evita que a empresa tome medidas legais enquanto a dívida estiver em discussão. Além disso, o consumidor deve ingressar na Justiça Comum com uma ação revisional do contrato firmado com a empresa credora", afirma Scalzilli. O advogado lembra ainda que, enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça, o nome do consumidor deve ser imediatamente retirado das listas negras.

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