PUBLICIDADE

Serviço ruim de operadoras de telefonia e banda larga isenta de multa o consumidor

Os consumidores que estão com problemas com o cumprimento dos serviços das operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem multa, mesmo com o prazo de fidelização ainda em vigor.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A determinação foi divulgada ontem pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Segundo o diretor da área, Ricardo Morishita, a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para romper o contrato firmado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.