Senado aprova quimioterapia em casa pago pelo convênio

SAULO LUZ

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os pacientes em tratamento de câncer podem, em breve, ter o direito de realizar a quimioterapia oral em casa, com a cobertura dos planos de saúde. Isso porque o Senado aprovou ontem o projeto 352/2011, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 3 de junho de 1998) e determina que os planos de saúde cubram a quimioterapia oncológica oral domiciliar.

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O objetivo, segundo a autora do texto, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

"Diferentemente do que ocorria há dez anos, atualmente cerca de quarenta por cento dos tratamentos oncológicos emprega medicamentos de uso domiciliar, em substituição àqueles feitos sob regime de internação hospitalar ou ambulatorial, estimando-se que, daqui a quinze anos, oitenta por cento dos tratamentos oncológicos serão feitos no domicílio do paciente, com medicamentos antineoplásicos de uso oral", disse a senadora.

Atualmente, a possibilidade de o paciente utilizar a quimioterapia oral na própria residência não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia.

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Agora, a proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, se for aprovada, segue para sanção presidencial. Depois desse trâmite, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a proposta é boa e deveria ser aprovada na Câmara e sancionada pela presidente Dilma. "Isso favorece a qualidade de vida do paciente. Não interrompe o tratamento de câncer e nem onera o paciente com os gastos da compra dos medicamentos caríssimos, tudo no conforto de casa."

Ele lembra ainda que o direito de receber o tratamento em casa é protegido por decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Já existem diversa decisões judiciais sobre isso. Além disso, o TJ-SP editou em fevereiro a súmula 95, que obriga as empresas a fornecer o medicamento associado ao tratamento de quimioterapia , quando houver indicação médica."

Rios lembra ainda da Súmula 90 do TJ-SP, que baniu a cláusula do contrato de plano de saúde que exclui home care (tratamento em casa) por considerá-la abusiva. Agora, a empresa de saúde é obrigada a atender a solicitação - quando o médico recomendar.

 "Espero que essa lei seja aprovada. Assim, os pacientes não vão ficar na dependência dos burocratas da ANS, que usa o rol de procedimentos como um filtro para administrar os custos das empresas de saúde - prejudicando o paciente", completa Rios.

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também apoia a iniciativa, já que qualquer limitação à cobertura de tratamentos reconhecidos pela classe médica e OMS (Organização Mundial de Saúde) constituiria cerceamento ao direito do consumidor. O órgão diz que a ANS tem autoridade para fazer constar em seu rol essa obrigatoriedade.

Com informações da Agência Brasil

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