Senado aprova o cadastro positivo

O plenário do Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória que cria o chamado cadastro positivo, com o propósito de criar um banco de dados em poder de instituições privadas para oferecer juros mais baixos para o consumidor que concordar em ter suas informações nele relacionadas.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O projeto aprovado permite aos bancos de dados incluírem várias informações financeiras do consumidor, inclusive o pagamento de contas de serviços de luz, água, esgoto e telecomunicações.

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O projeto prevê que o consumidor poderá ter acesso gratuito às informações sobre ele existentes no banco de dados e a seu histórico três vezes por ano. Ele poderá pedir a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até sete dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais aquele compartilhou a informação.

No plenário do Senado, o debate ficou centrado sobre a forma de descadastramento do cidadão e o limite de acesso aos seus próprios dados. Como a MP, porém, perderia a validade na próxima semana, os senadores aprovaram a proposta como veio da Câmara. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O Procon-SP considera alguns dispositivos do texto aprovado prejudiciais ao consumidor. O órgão afirma que, em algumas circunstâncias, não está claro quanto tempo os dados dos consumidores ficarão disponíveis. "A julgar pelo que dispõe o projeto esses dados poderão permanecer por até 15 anos no banco de dados. Isso coloca o consumidor em desvantagem, pois mantém disponíveis seus dados pessoais sem qualquer contrapartida", diz o Procon-SP.

Além disso, o consumidor só poderia conferir gratuitamente seus dados uma vez a cada quatro meses. "Tal limitação desrespeita direito básico do cadastrado, o da informação. Deve ser assegurado o acesso amplo, irrestrito e ilimitado a toda e qualquer informação pessoal existente nos bancos de dados", defende o Procon-SP.

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Outro ponto contestado é que o consumidor não poderá cancelar seu cadastro quando houver uma obrigação creditícia em curso, ou seja, enquanto estiver pagando um financiamento, por exemplo.

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