PUBLICIDADE

Seguro de vida: STJ dá vitória ao cliente

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Muitos brasileiros contratam seguro de vida pensando no futuro e na segurança dos filhos ou pessoas próximas. Mas as seguradoras costumam bater a porta na cara dos beneficiários do seguro quando estes mais precisam da proteção, em caso de invalidez ou morte do contratante.

PUBLICIDADE

Nesse momento, só um bom juiz ou tribunal pode conter a voracidade de lucro da firma de seguro. Foi o que fez há poucos dias o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao garantir o pagamento do seguro de vida a duas herdeiras de uma consumidora sul mato-grossense, que faleceu após realizar uma cirurgia para "redução de estômago".

A seguradora Sul América negou o pagamento do seguro alegando que houve "morte natural" e não "morte acidental" da segurada. No processo, a companhia de seguros definiu acidente pessoal (que dá direito à cobertura) como "um evento externo, súbito e violento, causador de lesão física, que tenha como consequência a morte". Para a Sul América, a morte da segurada, resultante de complicações na cirurgia (infecção generalizada) não configurou acidente pessoal.

Em primeira instância, o juiz não aceitou a lenga-lenga da seguradora e condenou esta a pagar o seguro. Para o juiz ficou comprovado que, durante a cirurgia, houve um erro médico e o baço da paciente foi perfurado. Este "acidente de trabalho" foi o principal fator que desencadeou a infecção generalizada e a morte da segurada, não havendo que se falar em morte natural, concluiu o juiz.

Só que a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (Estado onde a falecida residia) e conseguiu anular a sentença do juiz. Segundo o referido tribunal, a morte da segurada foi natural, pois "não ocorreu em virtude de causa externa, súbita e violenta (que caracteriza acidente pessoal), mas resultou da própria doença da paciente - obesidade mórbida e infecção generalizada".

Publicidade

Último capítulo: as herdeiras da falecida recorreram ao STJ, que, por sua vez, "anulou" a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que foi considerando um equívoco pela ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ.

Equivocou-se a Corte de origem", afirmou a ministra, referindo-se ao citado TJ-MS, que não percebeu a perfuração do baço da falecida, mais a necessidade de retirada deste (durante as complicações pós-operatórias), como uma das causas da infecção generalizada e a morte da segurada.

Para a ministra da 4ª Turma do STJ, não se pode dizer que houve uma morte natural - um evento resultante do "desdobramento normal da cirurgia". A lesão ao baço da segurada representou "evento externo e involuntário" ao ato cirúrgico normal para "redução do estômago" (um acidente) concluir a douta magistrada, que garantiu o direito às herdeiras da falecida.

O seguro de vida em questão tinha duas coberturas. Uma de maior valor para o caso de morte (mesmo que não acidental) e outra cobertura complementar para a morte causada por acidente. A briga judicial, finalizada na STJ, se referiu à parte completar.

Muitos beneficiários de seguro de vida já enfrentaram o mesmo problema. Qual? A negativa do pagamento do seguro nos casos de morte resultante de cirurgia, uma vez que as seguradoras interpretam o caso como sendo morte natural.

Publicidade

 Só que, a partir de agora, a decisão do STJ acaba com a discussão, deixando claro que é preciso saber se a morte (ligada ao ato cirúrgico) resultou do desdobramento e complicações naturais à enfermidade e condições de saúde do segurado, ou se houve algum fator externo que também ajudou a causar o falecimento, como ocorreu no caso em questão, Mas convenhamos que, sem um juiz ou tribunal interessado e atento ao direito do consumidor, as seguradoras fazem a festa!

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.