Seguro automotivo: mercado ganha guia

Um guia para evitar transtornos e erros de informação na hora de contratar seguro. A novidade foi lançada na última sexta-feira pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) em São Paulo, aproveitando as comemorações dos 20 anos de aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelo Congresso Nacional

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Marcelo Moreira

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 Um guia para evitar transtornos e erros de informação na hora de contratar seguro. A novidade foi lançada na última sexta-feira pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) em São Paulo, aproveitando as comemorações dos 20 anos de aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelo Congresso Nacional.

O Guia de Boas Práticas para o Seguro Automotivo traz informações úteis tanto para o consumidor como para o corretor. "Queremos ampliar a informação do consumidor que adquire seguros sobre seus direitos e sobre a responsabilidade das explica Jayme Garfinkel, presidente da FenSeg).

Entre as orientações às empresas na relação com segurados, o guia determina que as seguradoras mantenham serviço de atendimento ao cliente que forneça informações atualizadas sobre as etapas de aceitação, emissão, cobrança e regulação de sinistros.

Além disso, as empresas têm de fornecer com rapidez e clareza respostas aos questionamentos dos segurados, "sempre que possível no prazo máximo de cinco dias úteis (exceto nas situações em que as informações não dependam apenas da seguradora)".

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Também devem fornecer informações "claras, objetivas e precisas sobre o produto de seguro, coberturas, valor do prêmio a ser pago pelo segurado, limites de indenização, extensão e abrangência das coberturas contratadas". "O Guia de Boas Práticas traz recomendações que têm força de compromisso para as empresas signatárias do código de ética da entidade", diz o diretor da FenSeg, Neival Freitas.

Outro ponto até então pouco discutido é o combate à combate à fraude na venda de peças e sucata. Para os veículos que renderam indenização integral a seus proprietários e que são irrecuperáveis, a orientação é que, após dar baixa na documentação do veículo no órgão de trânsito, as seguradoras devam vendê-los como sucata, fazendo a marcação das principais peças dos veículos vendidos nessas condições, discriminando-as em notas fiscais; ou vender a sucata como matéria-prima para reutilização por parte da indústria siderúrgica.

O guia deverá ser distribuído pelas empresas de seguro a todos os seus clientes.

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