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Seguradoras devem manter norma da ANS

A 29.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou a medida cautelar requerida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) contra a Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a manutenção do plano de saúde utilizado durante o contrato de trabalho por aposentados e demitidos sem justa causa.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A norma, que está em vigor desde o dia1º deste mês, define que as empresas poderão manter aposentados e demitidos no plano ou fazer uma contratação exclusiva para eles, mas com as mesmas características do plano dos funcionários atuais. Além disso, a resolução garante a portabilidade especial, em que ex-funcionários poderão migrar de plano individual ou coletivo por adesão sem o cumprimento de novas carências.

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