Marcelo Moreira
17 de novembro de 2010 | 17h10
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a HDI Seguros a indenizar em R$ 6,6 mil um consumidor, que teve o carro envolvido em um acidente. Como era o filho do cliente quem estava dirigindo, a empresa alegou quebra de perfil. Porém, o consumidor tinha tentado incluir o filho no contrato, mas a HDI Seguros negou.
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