Se reparo ultrapassar 30 dias, exija a troca ou dinheiro de volta

Em caso de defeito, a regra é: o fabricante tem o prazo de 30 dias para realizar o reparo. Do contrário, o consumidor passa a ter o direito de receber um produto novo ou cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

É isso o que determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que o cliente envie uma carta à empresa com a sua solicitação (troca ou ressarcimento) com Aviso de Recebimento.

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Se, mesmo assim, a solicitação não for atendida, pode registrar uma denuncia em contato com algum órgão de defesa do consumidor e, em último caso, no Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.

É importante ressaltar que, toda vez que o consumidor levar o produto para ser reparado, deve sair com algum papel na mão que mostre o prazo da entrada do produto para conserto.

Isso porque se o reparo não for realizado em 30 dias, ele tem prova clara na para exigir seu direito.

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