É isso o que determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que o cliente envie uma carta à empresa com a sua solicitação (troca ou ressarcimento) com Aviso de Recebimento.
Se, mesmo assim, a solicitação não for atendida, pode registrar uma denuncia em contato com algum órgão de defesa do consumidor e, em último caso, no Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.
É importante ressaltar que, toda vez que o consumidor levar o produto para ser reparado, deve sair com algum papel na mão que mostre o prazo da entrada do produto para conserto.
Isso porque se o reparo não for realizado em 30 dias, ele tem prova clara na para exigir seu direito.