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Se o boleto chegou atrasado, cliente está livre de juros e multa

Se já era costume da empresa mandar o boleto de cobrança à casa do cliente todo mês, a suspensão do serviço não pode ser suspendida sem aviso prévio.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Se isso acontecer ou o boleto não for entregue por algum outro motivo, não cabe ao consumidor arcar com juros e multa pelo atraso do pagamento. Isso porque o cliente não pode sofrer consequências pelo erro da empresa.

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No entanto, é muito importante que o consumidor entre em contato com a prestadora de serviço para formalizar a reclamação, logo que notar o atraso na entrega do boleto.

Guardar provas do registro também é válido. Se a reclamação foi feita verbalmente, escreva o nome do atendente e registre a data e horário da ligação. Se for pela internet, guarde o e-mail. Até que provem ao contrário, o consumidor está falando a verdade.

No caso de o cliente ter enfrentado dificuldades e transtornos em contato com a empresa, tem o direito de ser indenizado por danos morais.

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