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Se houver problema no medidor de energia, o aparelho pode ser periciado por outro órgão

Constatando irregularidade no medidor de energia, a empresa, ao apresentar o termo de irregularidade ao consumidor, deve informar-lhe sobre o direito que ele tem de submeter o aparelho à perícia por outro órgão que não a concessionária. Assim, ele pode exercer o seu direito de contestar a irregularidade alegada pela empresa.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O dever de demonstrar ao consumidor o valor cobrado é da concessionária e se a demonstração não é satisfatória a reclamação deve ser levado a um Juizado Especial Cível, para que ali seja apresentado laudo convincente a respeito do efetivo consumo.

É abusivo o corte sem prévio procedimento administrativo no qual seja garantido o direito de defesa, ou caso a empresa não cumpra as formalidades para sua instauração.

Sem a demonstração da prestação do serviço, não é lícita a cobrança - e se ficar demonstrado que parte do valor cobrado foi indevido, deverá haver a devolução em dobro da parte cobrada a mais.

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