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Saúde: atendimento de urgência é ignorado

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 3/10

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Em toda eleição, os promessinhas de sempre falam que vão melhorar o atendimento à saúde. E seria bom que eles (presidente, governador, prefeito) algum dia levasse a sério o assunto, porque, afinal, enquanto nos enganam, quem adoece, no Brasil, enfrenta uma enfermidade a mais - a falta de assistência médica decente.

O sr. Furtado, o Consumidor, por exemplo, depois de amargar durante anos a crueldade dos corredores e do atendimento dos hospitais públicos, conseguiu comprar um plano de saúde, certo de que sua assistência médica poderia melhorar.

O sr. Furtado tem razão? Em parte, sim. Pois, por um lado, o SUS é inigualável como inferno a que os promessinhas relegam a maioria do povo. Mas, de outra parte, também por culpa dos governantes, que não fiscalizam a medicina privada, o cidadão que paga caro por um plano de saúde pode ver sua esperança de boa atenção à saúde esboroar-se. Por exemplo, os tribunais estão repletos de processos contra os planos de saúde, movidos por consumidores que tiveram a recusa de atendimento mesmo em situações dramáticas de urgência e emergência - casos como enfarte do miocárdio, apendicite aguda, acidente de trânsito, trabalho de parto, etc.

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Isso mesmo. Não é incomum os gestores da medicina-negócio arremessarem a porta de aço na cara do consumidor em situações de alto risco de vida como as mencionadas.

E o que alegam as empresas para negar cobertura nas urgências/emergências?

Resposta: dizem que não estão obrigadas a dar o atendimento enquanto o consumidor estiver cumprindo prazo de carência (180 dias para doenças em geral e 300 dias para parto).

Mais: quando as empresas admitem atender urgências/emergências, durante a carência, punem o consumidor com outra maldade: limitam o atendimento apenas às primeiras 12 horas de internação.

Diante de tal violência, o que resta à família do enfartado ou da vítima de outra emergência médica qualquer? Ligar para algum promessinha, que não garante a saúde pública, tampouco fiscaliza a medicina-grana? Claro que não. Nessas horas, eles não existem.

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Resta, então, a quem enfrentar este tipo de angústia processar o plano de saúde para se ressarcir do valor que foi pago ao hospital que atendeu a urgência/emergência. E, felizmente, os magistrados têm colocado os pingos nos is e, em todos os casos, têm condenado as empresas de saúde a reembolsar o consumidor que teve o atendimento negado.

Além disso, a recusa do atendimento das urgências/emergências enseja o direito à reparação moral do consumidor, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 657717).

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