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SAIU DO AVIÃO E FOI ASSALTADO. ONDE COBRAR A INDENIZAÇÃO?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Matéria do JT, edição de sábado, dia 13 de fevereiro, informa que passageiros que desceram no Aeroporto de Guarulhos, e embarcaram no ônibus da linha 258-Cumbica - Congonhas, passando por diferentes pontos na Capital paulista, foram assaltados em pleno trajeto. No arrastão, os bandidos levaram celular, lap tops e outros bens dos passageiros.

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Claro que tanto a perda patrimonial como a reparação moral são cabíveis neste caso, em favor das vítimas que não somente perderem seus bens, mas também foram sumetidos ao terror dos novos "donos" das ruas, estradas e regiões urbanos: os assaltantes e marginais, que a todos nós aterrorizam, livremente.

Sim, porque os "caras lisas" que nos governam nos abandonam cada vez mais ao deus dará, deixando que o sagrado "espaço público," não pertença mais os cidadãos de bem.

As vítimas devem ser indenizadas, econômica e moralmente. Pelo menos isso. A dúvida é: onde entrar com o processo de reparação de danos?

Como muitos passageiros são de outras cidades ou Estados, é bom saber que este podem voltar às suas casas, e movorem o processo indenizatório no Fórum ou Juizado Cível do local onde habitam.

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Assim como podem ajuizar a medida em São Paulo, onde fica a empresa responsável pelo transporte, o Consórcio Internorte de Transporte, que administra a Linha 258-Cumbica Gongonhas, conforme notícia a matéria do JT.

É verdade, lamentavelmente, que existem decisões do Judiciário, inclusive do STJ, livrando empresas de ônibus de pagar indenização em caso de assalto.

Mas o assunto é polêmico, existindo também um grande números de magistros que não aceitam a tese de que assaltos excluem a indenização, até mesmo porque o Código do Consumidor, que rege o assunto, não incluiu a força maior (fato imprevisível e inevitável) como excludente de responsabidade civil.

Além disso, o próprio STJ admite que se houve qualquer tipo de colaboração ou erro na empresa de ônibus no percursso, este deve ser responsabilizada. E mais: quem sofreu perdas até 40 salários mínimos, pode cobrar a indenização por meio dos Juizados Especiais Cíveis, nos quais a chance de vitória é maior.

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