Marcelo Moreira
28 de abril de 2011 | 17h00
O juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que a Nívea pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que usou protetor solar e teve a roupa manchada. A Nívea alegou que houve excesso na utilização do produto, ainda que esta seja a recomendação impressa na embalagem.
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