Roubo em estacionamento de shopping é indenizado

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a empresa Brooklyn Empreendimentos Imobiliários (Shopping Center Itaguaçu) ao pagamento de R$ 370 a um consumidor, o valor de mercadorias adquiridas no local e furtadas do carro do cliente no estacionamento do shopping.

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