Revisão do CDC inclui comércio eletrônico

do estadão.com.br

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Casa de ferreiro espeto de pau", diz a advogada Stéphani Gaeta Sanches, de Belo Horizonte (MG). Mesmo com a formação em direito, ela se sentiu desrespeitada como consumidora. Stéphani adquiriu no site Groupon um cupom de hospedagem em uma pousada, mas o local fechou as portas antes do serviço ser usado. Para não ficar no prejuízo, ela procurou o atendimento ao cliente do site de compras coletivas diversas vezes até obter uma resposta. "O site se recusa a me devolver o valor pago e diz que eu só tenho direito a crédito no próprio Groupon", conta.

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Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 22 anos nesta terça-feira, Stéphani tem direito ao ressarcimento do valor pago. "Quero entrar no juizado especial. É uma vergonha o que eles fazem o consumidor passar", diz a advogada. O Groupon, no entanto, afirma que já realizou o estorno junto à administradora do cartão, mas que o lançamento do valor depende da data de fechamento da fatura do cliente.

Em mais duas décadas em vigor, o CDC viu as relações de consumo mudarem e aumentarem em volume. Três projetos de lei estão em tramitação no Senado com propostas de atualização do código sobre temas que não tinham relevância na época de sua criação: o comércio eletrônico, o superendividamento e as ações coletivas.

Para se ter ideia, o comércio eletrônico em 2011 movimentou R$ 18,7 bilhões, segundo a e-bit e deve crescer 25% neste ano.

A relação do brasileiro com as dívidas também mudou. Em 2005, início da série histórica do Banco Central, as dívidas comprometiam 18% da renda anual das famílias. Em maio deste ano, o número chega a 43%.

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No início de setembro foi definido o cronograma final de trabalho da Comissão Especial de Reforma do CDC, que terá até 29 de outubro para apresentar emendas e dar seu último parecer. Só depois desse trâmite os projetos poderão ser votados no Congresso.

"Essa atualização do CDC não diminui direitos do consumidor. É uma questão de deixar a norma mais clara e explícita. Isso é importante para atender ao mercado, que é dinâmico e rápido", afirma Ricardo Morishita, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, entre 2003 e 2010.

Por exemplo: em seu artigo 49, o CDC trata do direito do consumidor de devolver em até sete dias, por arrependimento, um produto ou serviço contratado fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio". Pela proposta em tramitação no Senado, esse direito de arrependimento ficaria mais claro para a situação do comércio eletrônico, sem dúvidas de interpretação.

Em julho, o publicitário Leandro Bucatte, de Campinas (SP) foi vítima de um golpe na internet. "A loja tinha selos de confiança e preços atrativos, até 40% menores que os de mercado", conta. Ele comprou uma maquina de lavar que nunca recebeu, mas o site dizia que o pedido havia sido entregue e depois saiu do ar.

Pela internet, Leandro descobriu mais de 60 outras vítimas da falsa loja e com os dados da empresa informados no site foi possível abrir um processo judicial, ainda em andamento. Mas o publicitário não tem esperança de recuperar seu R$ 500. "Só não quero que mais pessoas tenham o mesmo problema", conta.

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O projeto de atualização do CDC em tramitação obrigaria as empresas de comércio eletrônico a informarem com clareza seus dados, como endereço, telefones e CNPJ. Isso não inibe golpes, segundo o professor Morishita, mas tem o objetivo de elevar o nível de segurança do consumidor e permitir fiscalização.

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