Reta final para a correção da poupança

A decisão está próxima para quem contesta na Justiça as diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Gisele Tamamar

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A decisão está próxima para quem contesta na Justiça as diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 25 deste mês o julgamento de dois recursos repetitivos referentes a ações diversas que contestam essas diferenças.

Os dois recursos a serem julgados são referentes a poupanças depositadas no ABN-Amro Real e na Caixa Econômica Federal. A estimativa é de que existam cerca de 700 ações individuais em curso relacionadas ao tema. Como o julgamento servirá como referência para esses casos, a expectativa é que a decisão venha a desafogar o número de processos que tratam sobre os planos.

O julgamento deverá abordar quatro teses: legitimidade de parte da instituição financeira para fazer as correções, prescrição vintenária (prazo de 20 ano para entrar com a ação), índices aplicados e capitalização de juros.

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Na opinião do advogado Alexandre Berthe Pinto, o STJ deve decidir a favor dos poupadores. "Não consigo pensar diferente. O STJ deve manter o direito dos poupadores. O que deve ocorrer é a padronização dos índices de correção", destaca.

Segundo o advogado, à decisão do dia 25 do STJ não caberá discussão. O que pode ocorrer é a parte que perder tentar um recurso para suspender os efeitos da decisão até o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá se a lei de implantação do plano econômico poderia ter entrado em vigor imediatamente.

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, também está confiante em uma decisão favorável aos poupadores. Ontem, a representante do Idec junto com outras entidades de defesa do consumidor e a Defensoria Pública da União estiveram reunidas em audiência com o relator do processo, ministro Sidnei Beneti. Os representantes dos bancos também foram recebidos por Beneti.

"O ministro foi muito receptivo e ouviu nossos argumentos. Ele deixou claro que a discussão sobre a prescrição pode surgir durante o julgamento", conta Maria Elisa.

Em abril, a Segunda Seção do STJ reconheceu que o prazo para ajuizar as ações civis públicas referentes aos planos Bresser e Verão é de cinco anos. A decisão envolvendo recurso do Ministério Público de Santa Catarina não teve efeito vinculante automático (valeu apenas para esse processo especificamente). "Se essa decisão vingar, muitas ações serão extintas e muitos poupadores serão prejudicados", diz Maria Elisa.

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A estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o entendimento do prazo para ajuizar as ações coletivas de 20 para cinco anos vai reduzir o número de processos coletivos em 99%, ou seja, o número de ações cai de 1.030 para 15.

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