Enquanto almoçava em um restaurante, um consumidor encontrou uma embalagem de remédio dentro da garrafa de refrigerante que bebia. Por esse motivo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu a ele uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.