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Resista às abordagens de rua

Por crespoangela
Atualização:

Além do contato pelo telefone, as ofertas diretas chegam também pelo correio ou são feitas no meio da rua. A aposentada Maria Amélia dos Reis estava saindo do banco quando foi abordada por um representante da Editora Peixes. "Já fui falando que não queria assinar, mas a moça di foi perguntando coisas, preenchendo um papel e pediu meu cartão. Eu entreguei e, papo vai, papo vem, fui embora sem levar nenhum papel. Na fatura seguinte do cartão de crédito estava a cobrança de uma assinatura!."

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Maria Amélia diz que foi ludibriada pela vendedora, que não lhe explicou claramente que ela estava assinando uma revista. "Fui criada no interior e acredito no que as pessoas dizem, por isso não me preocupei em ler o papel, mas não assinei nada", alega.

Ao começar a receber a revista, a consumidora exigiu da editora o cancelamento da assinatura. Para tanto, ligou várias vezes, mas não teve retorno. Procurou, então, a ajuda da coluna Advogado de Defesa. A Editora Peixes respondeu que "no contrato apresentado ao consumidor no momento da abordagem constam inúmeros avisos indicadores de que o cliente, ao assiná-lo, está efetivando a assinatura e há em vermelho recomendação para que se leia atentamente as cláusulas do contrato no verso. Não obstante, efetuamos o cancelamento dessa assinatura, bem como solicitamos à administradora de cartões de crédito o estorno dos valores cobrados".

Em relação à abordagem dos representantes, Karem Fachinelli, advogada da editora, explica que "a venda consiste no ato de o vendedor abordar o consumidor e apresentar os produtos ofertados pela editora sempre informando tratar-se de venda de assinaturas de revista e, caso haja interesse do consumidor na aquisição de algum produto, o vendedor apresenta o 'Contrato de Venda de Novas Assinaturas' e solicita que o consumidor o assine após a sua prévia leitura. O contrato é claro e objetivo, não possui obscuridades e traz aviso no rodapé com os seguintes dizeres: 'Atenção: ao assinar este contrato você está fazendo a compra da assinatura de revistas. Os representantes não estão autorizados a conceder cortesias de qualquer espécie."

Suicídio comercial

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Sobre a maneira como a "assinatura" da revista de Maria Amélia foi concretizada, Sandra Camelier, professora de marketing direto, acredita que é uma "estratégia" do vendedor, que é pressionado por metas de vendas. "Esse tipo de abordagem só pode ser individual, pois não faz parte da conduta de grandes empresas. Depois da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse tipo de estratégia seria um 'suicídio comercial' porque hoje em dia as empresas não podem alegar desconhecimento da lei".

Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Pro Teste, entidade de defesa do consumidor, é enfática: mesmo que a conversa seja atraente, o consumidor tem de questionar sobre o que está sendo oferecido e ter bom senso. "Se for convidado a assinar algum papel, deve ler com atenção, pois não se pode assinar nada sem ler".

Cartão chega sem ser solicitado

O que dizer de cartão de crédito enviado sem solicitação? Segundo Maria Inês, da Pro Teste, a prática é abusiva. "O consumidor deve exigir o seu cancelamento se não tiver interesse." Aline Ferreira da Silva recebeu um Itaucard, não desbloqueou, mas o banco cobrou anuidade e seguro por perda e roubo. "Já liguei várias vezes para cancelar, mas nada foi feito", reclama.

O Itaú afirma o cartão foi cancelado e a fatura zerada, acrescentando que, "no momento da abertura da conta corrente, o cliente pode optar por produtos de crédito e Aline fez uma opção pelo cartão de crédito". No que se refere à oferta de produtos, a empresa explica que "utiliza as agências, caixas eletrônicos, internet, mala direta e telemarketing e os clientes que recebem oferta de cartão são pré-selecionados de acordo com os critérios do banco" e que "solicita sempre aos clientes a formalização da contratação do cartão por meio de assinatura da proposta de venda, digitação de senha e formalização do aceite gravado". A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)afirma em nota que "a oferta de produtos pelas associadas deve respeitar a privacidade do consumidor, obedecendo aos critérios do CDC".

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