Renovação automática de contrato sem autorização de cliente é ato abusivo

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Você contrata um serviço por tempo determinado. Algum tempo depois do final do prazo, a surpresa: o tal serviço continuou "funcionando" e consequentemente, houve cobrança por isso. Pode parecer absurdo, mas acontece com muita frequência, a julgar pelas reclamações recebidas pela coluna Advogado de Defesa, do JT.

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Desde maio deste ano foram 40 reclamações de leitores que receberam cobranças por renovação automática de serviços - renovação não solicitada ou informada na hora da contratação.

A publicitária Ana Carolina Marcondes Franco contratou um plano trimestral do site de recolocação profissional Catho e, após o prazo de utilização, recebeu uma cobrança como se ainda fosse cliente. "O mínimo que eu esperava era um contato da empresa para saber se eu gostaria de renovar a assinatura."

Em contato com a Catho, Ana foi informada que, se o cliente não manifestasse interesse no cancelamento, o contrato seria renovado por tempo indeterminado. "Quem é que lembra que três meses atrás fez um contrato que deveria ser cancelado, fato que não foi informado?"

Na opinião de especialistas e órgãos de defesa do consumidor, a renovação automática é abusiva.

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"O que pode existir são contratos contínuos e, mesmo assim, só quando o serviço tiver característica de continuidade, como é o caso de fornecimento de energia elétrica, telefonia celular e TV por assinatura. Do contrário, a renovação tende a onerar o consumidor desnecessariamente e não atende a finalidade a que se destina", explica Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP.

A Catho informou que seus contratos não se renovam automaticamente, são indeterminados por uma questão de conveniência ao consumidor. A duração dos planos somente determina a forma de pagamento e essas condições são informadas de forma clara no contrato e em várias etapas da contratação.

A analista de recursos humanos Maria del C. Baranda solicitou o cancelamento da assinatura de uma revista da Editora Abril e, só depois, percebeu que o serviço havia sido renovado até 2011.

De acordo com Arthur Rollo, advogado especializado em defesa do consumidor, toda mercadoria ou serviço fornecidos após o prazo de contratação devem ser considerados como amostra grátis. "Essa conclusão pode ser embasada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor." Além disso, se houver cobrança, o valor deve ser devolvido em dobro ao consumidor.

A Editora Abril informou que o valor cobrado após o prazo de contratação foi devolvido em dobro e que a renovação programada é informada ao consumidor desde a oferta do produto, e este é previamente comunicado sobre a renovação.

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