Remissão: fique atento

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Um contrato de prestação de serviços deve ser sempre lido com atenção pelo consumidor. No caso de um plano de saúde, a leitura atenta do documento é ainda mais importante, pois a prestação do serviço é diferenciada porque envolve vidas e muitos são os detalhes a serem esclarecidos. Um desses itens é a cláusula de remissão. Segundo a definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa cláusula prevê a manutenção da cobertura de assistência à saúde, com dispensa de pagamento da contraprestação pecuniária (mensalidade) no caso de ocorrência de um fato previsto contratualmente (morte, invalidez, desemprego, etc.). Ao término do prazo, o consumidor tem de procurar um novo plano de saúde ou assinar um novo contrato com o plano do qual já fazia parte. E é a partir daí que podem surgir dúvidas e problemas sérios.

Na opinião do advogado especialista em direito do consumidor Artur Rollo, os mais suscetíveis a dificuldades são os idosos. "Ficar alguns anos sem pagar pelo uso do plano de saúde parece uma vantagem enorme, mas pode ser um presente de grego porque após a remissão a contratação do novo plano levará em conta o maior risco a ser suportado pela seguradora como a idade e as doenças preexistentes e essa soma eleva a mensalidade para valores altíssimos". Segundo o especialista, uma de suas clientes que têm um plano de saúde familiar teve de entrar na Justiça para evitar o pagamento de uma mensalidade de R$ 5 mil por mês. Por meio de uma liminar, ela está pagando o valor anterior ao período de remissão.

"Para prevenir uma situação como essa, em que com valores altíssimos a operadora recupera o prejuízo em apenas alguns meses, o consumidor deve negar-se a desfrutar da remissão e solicitar continuar com o contrato vigente pagando o valor atual. Se houver recusa, entrar com ação na Justiça solicitando uma liminar para garantir as condições atuais." Para os mais jovens, a remissão pode valer a pena. "Quando o período de remissão acabar, o consumidor poderá continuar com o plano ou escolher outra operadora porque os valores serão praticamente os mesmos."

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Nos casos de remissão por demissão ou aposentadoria, o consumidor deve avisar a operadora sobre sua intenção de permanecer no plano, mas só tem direito ao benefício os consumidores que são contributários, ou seja, aqueles que costumavam pagar pelo menos uma parte da mensalidade enquanto eram empregados ativos. "Nesses casos, o consumidor tem um prazo de 30 dias para informar as operadoras de sua escolha e passará a pagar o valor integral da mensalidade com direito a usar o plano por um prazo de 6 meses a 2 anos, conforme as condições do contrato, enquanto não é admitido em um novo emprego no caso dos demitidos e indeterminado no caso dos aposentados", explica Maria Stella Gregori advogada especialista em direito do Consumidor, ex-diretora da ANS e do Procon-SP. Para a especialista, a remissão é um benefício para o consumidor.

Cláusula não é obrigatória

Segundo a Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Saúde (ANS), a cláusula de remissão não é obrigatória na contratação dos planos de saúde. Ela pode estar presente tanto nos contratos antigos quanto nos novos e o valor da mensalidade poderá aumentar ao fim do período de remissão. De acordo com a agência, "deve-se obedecer o que prevê o contrato oferecido pelas operadoras".

Renata Molina, técnica da Fundação Procon-SP, destaca que a remissão é uma cláusula positiva para o consumidor desde que ele se prepare para o reajuste que será aplicado ao fim da remissão. Entre os fatores para o aumento estão o tempo de cobertura da cláusula, a quantidade de conveniados com direito ao benefício, os custos dos serviços médico-hospitalares, etc.

"As condições variam de contrato para contrato, mas haverá os reajustes normais no período (faixa etária e anual) e se o consumidor não se programar para o montante vai tomar um susto", diz.

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Ela aconselha o consumidor a acompanhar a evolução dos custos com a operadora. Se o valor reajustado for muito acima do esperado, ele pode pedir uma revisão de cálculo ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. "Se não conseguir acordo, ele pode optar pelos serviços de outra operadora, mas é importante ter consciência de que cumprirá novas carências. É preciso planejar a mudança de convênio enquanto ainda for coberto pela cláusula de remissão para não ficar sem assistência à saúde ao término do contrato."

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