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Relutância em cumprir a lei

Leitor narra o martírio a que está sendo submetido pela Samcil para conseguir autorização para uma cirurgia de emergência. Casos como esse têm sido comuns nas reclamações da coluna e blog Advogado de Defesa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Marcelo Moreira

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Relutância extrema em cumprir o que está determinado em lei. Só assim para explicar o martírio imposto pelas operadoras de planos de saúde aos consumidores, espeicalmente em casos de urgência. Vejam o caso do leitor Roberto Camacho, de São Paulo:

"No início de julho, solicitei à Samcil um guia para realizar um exame a pedido do meu médico. O problema é que a guia tem validade de apenas um mês. E isso complica tudo, já que o único laboratório do convênio que realiza tal procedimento não tem disponibilidade para realizar o exame antes dessa data.

Informei à atendente da empresa que o meu caso era de urgência, mas eles disseram que, como o médico não tinha pedido descrito urgência no caso, eles não poderiam fazer nada. Entrei em contato com o meu médico e ele me deu um novo pedido e dessa vez com caráter de urgência, mas a Samcil afirma que eles não emitem guias desse tipo. Não foi isso o que a funcionária deles me passou."

RESPOSTA DA SAMCIL: A Samcil informa que foi realizado contato com o senhor Roberto Camacho e prestados os esclarecimentos necessários.

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COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O leitor informa que o problema não foi solucionado.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: O cidadão adquire um plano de saúde justamente para na hora em que fica doente não ter de recorrer à péssima saúde publica. E os comerciantes de planos de saúde usam, exatamente, o discurso do pavor ao hospital público, para venderem o produto. Logo, o plano de saúde não deve rasgar a lei e o contrato e pisotear o consumidor colocando em risco a sua saúde e sua vida, como narra o senhor Roberto Camacho.

Enquanto autoridades como Procon, ANS e Ministério Público não impedirem que este tipo de coisa aconteça, resta à vítima (além de denunciá-la) recorrer à Justiça e exigir reparação por dano moral, por sofrer atentado à condição mais vulnerável do ser humano - que se encontra enfermo e necessita do atendimento à saúde.

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