Regras para SACs online vêm aí

Depois de enquadrar os SACs por telefone, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça pretende criar normas para o atendimento ao consumidor feito pela internet, mas, segundo a assessoria de imprensa do órgão, a data para a entrada em vigor das regras ainda será definida.

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Por trindadeeleni
Atualização:

Para Roberto Meir, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), é inviável a regulamentação do atendimento ao consumidor pela internet. "Quando se trata de reclamação, a única forma de resolver é ligar para o 0800 da empresa. Devido à carência da educação no País, muitas pessoas ainda não estão preparadas para escrever suas manifestações de maneira clara. Outro problema é a falta de segurança no ambiente de internet", afirma ele.

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"Os SACs estão muito mais preparados para atender por telefone, pois o setor emprega em torno de 1,2 milhão de brasileiros, e burocratizar o atendimento não adianta nada", completa.

Já Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que um regulamento específico para o atendimento online é viável e muito útil ao consumidor. "Durante as discussões para o decreto dos SACs, já achávamos que as normas não deveriam ser restritas ao telefone. Uma das vantagens da internet para o consumidor é que ele terá comprovantes por escrito de que reclamou e poderá guardá-los como provas."

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