O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Unimed Fortaleza a custear os gastos médico-hospitalares necessários ao tratamento de uma paciente, vítima de infarto agudo do miocárdio. A paciente vinha tido dificuldade para se tratar, pois a operadora se recusava a autorizar exames, como o ecocardiograma com doppler.