O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção ocorre caso a empresa comprove que houve "engano justificável".
Caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, reclamar no Procon e até solicitar indenização por danos morais por ter sido enganado e "torturado" para reaver o dinheiro que é seu.
Caso o consumidor não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito, também tem direito à indenização por danos morais. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos - se for até 20 salários, não é necessário contratar advogado.